TRF2 - 5033221-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033221-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDMAR VIANA CAVALCANTEADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista, à parte autora, da resposta da parte ré.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos ao magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso IX, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033221-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDMAR VIANA CAVALCANTEADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, considerando em seu cômputo períodos especiais. 2. O processo administrativo encontra-se anexado em evento 1, PROCADM9. 3.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, bem como a tramitação prioritária. 4.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo. 5. Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito conforme instruído, devendo esclarecer DETALHADA E ESPECIFICAMENTE, quais vínculos pretende que sejam considerados especiais, apontando, para cada um, nome do empregador, data de duração e agente nocivo que pretende ver reconhecido, devendo juntar todos os documentos em relação a esses períodos, como laudos e formulários com descrição das atividades exercidas. 6.
Cumprido o item 5, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. -
11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033221-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDMAR VIANA CAVALCANTEADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000542-30.2025.4.02.5119
Ademilton dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Mattos de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014828-35.2023.4.02.5102
Camila Vicente Brandao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2023 23:35
Processo nº 5006824-18.2025.4.02.0000
Uniao
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 16:35
Processo nº 5001515-88.2025.4.02.5117
Theo Dias de Avila Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Macedo Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063199-38.2020.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Francis Eduardo Alves Henrique
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00