TRF2 - 5104737-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104737-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:08
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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04/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 13:32
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 19:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 19:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA SANTOS DA SILVA <br/> Data: 04/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
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28/01/2025 19:51
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 19:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição
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15/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA SANTOS DA SILVA <br/> Data: 03/02/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
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16/12/2024 16:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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13/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:24
Determinada a citação
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13/12/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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