TRF2 - 5007678-21.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007678-21.2024.4.02.5117/RJAUTOR: NARA CONCEICAO SIQUEIRAADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
16/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:58
Homologada a Transação
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16/09/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007678-21.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: NARA CONCEICAO SIQUEIRAADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007678-21.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: NARA CONCEICAO SIQUEIRAADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da necessidade da produção de prova pericial, designo perícia médica, a ser realizada em 15 de AGOSTO de 2025, às 12:00 horas, na Sala 01 de Perícia da sede da Justiça Federal, localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo - RJ, pelo Dr.
EDUARDO FERNANDES DA SILVA, médico ortopedista e traumatologista, ora nomeado perito do Juízo.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da perícia, para apresentar o respectivo laudo.
II - Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
V - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
VI - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VII - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
VIII - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IX - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
26/05/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:34
Determinada a citação
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26/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NARA CONCEICAO SIQUEIRA <br/> Data: 15/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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26/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:08
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:10
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:35
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 18:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/10/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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