TRF2 - 5089690-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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03/07/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089690-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIDIJANE ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): JARDEL AUGUSTO MARTINS (OAB RJ182053)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar, para todos os fins previdenciários, os períodos de 01/08/1986 a 12/02/1987 e de 23/02/1987 a 30/03/2000, na forma da fundamentação supra, assim como a totalidade do período de 02/01/2008 a 15/04/2009, nos termos da fundamentação supra, e para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, NB 215.193.293-6, desde a data da DER (22/05/2024), e a pagar as respectivas parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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