TRF2 - 5007595-81.2023.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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25/08/2025 19:43
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALTINA ALVES FRITZ MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA SOUZA ROHR (OAB ES020654) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
12/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALTINA ALVES FRITZ MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 25/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Be
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007595-81.2023.4.02.5006/ES AUTOR: ALTINA ALVES FRITZ MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA SOUZA ROHR (OAB ES020654) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica em REUMATOLOGIA uma vez a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho. Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição.
Em vista disso, delibero o seguinte: Remetam-se os autos à Central de Perícias. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte Ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos do Juízo relacionados abaixo (quesitação unificada, nos termos da Recomendação Conjunta nº 1, editada pelo CNJ em 15 de dezembro de 2015, e do Ofício-Circular nº 008/16 - PRF-2/GAB, expedido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região), bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1. Dados gerais do processo:a) número do processo;b) Juizado/Vara.2. Dados gerais do(a) periciando(a):a) Nome;b) Sexo;c) Data de nascimento;d) Escolaridade/Formação Profissional;e) Profissão declarada;f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial;g) Dominância dos membros (esquerda/direita).3. Dados gerais da perícia:a) Data do exame;b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM;c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:a) Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia.b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável.c) A doença, lesão ou deficiência decorre do trabalho exercido? Justifique a resposta, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.d) A doença, lesão ou deficiência decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, indicar o evento, com data e local.e) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) limitado(a) para o exercício do último trabalho/atividade habitual?f) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a limitação do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?g) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente.h) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente.i) Limitação remonta à data do início da doença, lesão ou deficiência ou decorre de progressão/agravamento da patologia? Justifique.j) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e parcial, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual a atividade indicada?k) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e total, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias (alimentação, higiene pessoal, locomoção, conversação etc)? A partir de quando?l) Quais os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato pericial?m) O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? O tratamento está sendo eficaz? O medicamento/tratamento é oferecido pelo SUS?n) Há previsão /indicação de tratamento cirúrgico? Foi realizada intervenção cirúrgica? Em caso de intervenção cirúrgica, caso tal abordagem não tivesse sido realizada, qual seria a situação do(a) periciando(a): indiferente ou agravada? O procedimento é oferecido pelo SUS? o) Nos casos de perícia na especialidade PSIQUIATRIA, qual(is) foi(ram) o(s) tratamento(s) farmacológico(s) adotado(s) pela parte autora? Estava(m) de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde? Existem doenças, condições clínicas pessoais, alimentos ou outras substâncias que podem interferir na ineficácia dos fármacos psicotrópicos? Quais?p) Preste o Sr.
Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Intimem-se as partes acerca da data, hora e local do exame médico, orientando o(a) autor(a) a comparecer portando todos os exames, laudos, receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, desde que previamente juntados ao processo, com exceção de imagens computadorizadas referentes a laudos já encartados no feito.
Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, ressaltando que será indeferido qualquer quesito tendente a subtrair do julgador a competência de decidir acerca da incapacidade do segurado, que constitui uma questão jurídica (art. 156, caput, CPC).
Nesse sentido, caso as partes queiram formular algum quesito, poderão fazê-lo de modo claro, objetivo e conciso, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação.
Apresentado o laudo: 1. Considerando a grande demanda por realização de perícias médicas e sociais no âmbito deste Juízo, bem como o número reduzido de peritos ativos no cadastro do AJG, determino a solicitação de pagamento dos honorários periciais por meio do AJG, ou por Requisitório, na hipótese do item “1.h” do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24/09/2018, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, imediatamente após a sua juntada; 2. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007595-81.2023.4.02.5006/ES AUTOR: ALTINA ALVES FRITZ MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA SOUZA ROHR (OAB ES020654) DESPACHO/DECISÃO Considerando a anulação da sentença, intime-se a parte autora para informar se persiste o interesse na realização de perícia com médico reumatologista, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:40
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50075958120234025006/TRF2
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29/11/2024 09:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:25
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2024 23:58
Juntada de Petição
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09/09/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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03/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2024 16:33
Juntada de Petição
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13/05/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALTINA ALVES FRITZ MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 02/07/2024 às 09:00. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENT
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26/04/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:09
Determinada a intimação
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26/04/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:56
Determinada a intimação
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26/03/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:40
Determinada a intimação
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08/03/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 20:22
Juntada de Petição
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07/03/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:42
Determinada a intimação
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22/11/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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