TRF2 - 5005302-73.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005302-73.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): SAMUEL BUSANELLO JACOMINI (OAB RS095354)ADVOGADO(A): MATHEUS ELSENBACH GRASSI (OAB RS095093)ADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:47
Despacho
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09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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16/06/2025 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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31/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005302-73.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): SAMUEL BUSANELLO JACOMINI (OAB RS095354)ADVOGADO(A): MATHEUS ELSENBACH GRASSI (OAB RS095093)ADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
No prazo de 15 dias, apresente o autor termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pelo autor ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo, citem-se os réus para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda, em especial cópia do contrato que justifique os descontos que vêm sendo realizados no benefício previdenciário do autor.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
28/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:50
Determinada a citação
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28/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO03S)
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28/05/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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