TRF2 - 5000590-95.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000590-95.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ANGELA NICOLINA CORREIAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR (OAB RJ200941)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Nada impedirá que a parte autora proceda, na via administrativa, à atualização dos valores a serem pagos por GPS, para complementação de suas contribuições, e posterior novo requerimento administrativo de aposentadoria, devendo comprovar os requisitos legais conforme a espécie buscada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000590-95.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ANGELA NICOLINA CORREIAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR (OAB RJ200941)DESPACHO/DECISÃODefiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, requerido no evento 17, PET1.
Após, com ou sem complementação da contribuição previdenciária, voltem-me conclusos para julgamento. -
10/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 19:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 05:51
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 05:47
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 05:34
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/02/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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