TRF2 - 5003484-32.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003484-32.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: WALDIR ANDREON (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso do autor para: extinguir o processo sem exame do mérito em relação ao pedido de declaração como tempo rural do período de 06/06/1971 a 05/06/1975, nos termos do art. 485, IV, do CPC; para declarar como tempo rural os períodos de 06/06/1975 a 21/03/1982 e de 01/11/1991 a 28/02/1992; e para condenar o INSS a lhe conceder o benefício de aposentadoria NB 195.319.231-6 previsto no art. 20 da EC n. 103/2019 com DIB na DER reafirmada para 27.10.2024.
Sobre as parcelas incidirão juros de mora, somente se o INSS demorar mais de 45 dias para implantar o benefício, e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício em favor da parte autora no prazo de 20 dias úteis contados da publicação do acórdão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003484-32.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 513) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: WALDIR ANDREON (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003484-32.2024.4.02.5002/ESRECORRENTE: WALDIR ANDREON (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
28/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 513
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18/08/2025 16:09
Juntado(a)
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14/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003484-32.2024.4.02.5002/ESAUTOR: WALDIR ANDREONADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)SENTENÇAEm vista do exposto i) julgo extinto, em parte, o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do tempo de trabalho rural, na qualidade de segurado especial, no intervalo de 06/06/1971 a 21/03/1982; ii) No mais, conforme art. 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, ii.1) julgo improcedente o pedido de reconhecimento do tempo rural de 01/11/1991 a 30/09/1992 e ii.2) julgo improcedente o pedido condenatório, relacionado à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 195.319.231-6. -
29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:51
Alterado o assunto processual
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30/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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