TRF2 - 5075315-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
-
18/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:35
Recebido o recurso de Apelação
-
24/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5075315-37.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SUIKINAI NOBRE SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB SP109618)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.
Sem custas, a teor do art. 7º da lei 9.289/96.
Condeno a embargante ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85 do CPC, ressalvando-se que tal cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º., do CPC, considerando o deferimento da gratuidade de justiça.
A execução prosseguirá nos autos principais.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I. -
27/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:48
Determinada a intimação
-
22/10/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:19
Determinada a intimação
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24/09/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50782828920234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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