TRF2 - 5001255-65.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/08/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001255-65.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA AUXILIADORA DE PAULA RAMOSADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BARGLINI (OAB ES032340)SENTENÇAIsto posto, REJEITO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
26/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
-
12/06/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
02/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE PAULA RAMOSADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BARGLINI (OAB ES032340) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA AUXILIADORA DE PAULA RAMOS <br/> Data: 11/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independênci
-
19/05/2025 15:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
-
19/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 20:00
Juntada de Petição
-
30/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011762-16.2024.4.02.5101
Leonardo Barreto Martins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2024 06:24
Processo nº 5003168-16.2024.4.02.5003
Orlando Gomes Bernardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 14:40
Processo nº 5011407-03.2024.4.02.5102
Carlos Kalleby Prata Mathias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001954-87.2024.4.02.5003
Leonice Lazaro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2024 10:15
Processo nº 5049890-13.2021.4.02.5101
Paulo Eduardo Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00