TRF2 - 5050157-14.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050157-14.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO JOSE DE PAULA ROSA FILHOADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE PAGAR I - Vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
04/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/07/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
04/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/07/2025 10:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
-
01/07/2025 10:06
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 104
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 104
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 103
-
18/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
18/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:09
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOGESTR Número: 50501571420234025101/TRF2
-
29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/12/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 11:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/12/2024 18:51
Juntada de Petição
-
06/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/11/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 19:39
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
23/09/2024 12:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2024 11:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/08/2024 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/07/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:28
Despacho
-
04/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
04/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2024 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2024 15:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/05/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/05/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/05/2024 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 25
-
30/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 21:10
Despacho
-
30/04/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 18:48
Juntada de Petição
-
12/12/2023 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
09/12/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/11/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:16
Juntada de Petição
-
22/10/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2023 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/10/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2023 09:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/09/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 22:46
Juntada de Petição
-
03/08/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 15:23
Determinada a intimação
-
25/07/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/05/2023 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/05/2023 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2023 13:54
Determinada a citação
-
17/05/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 02:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENCIA DA REPUBLICA - EXCLUÍDA
-
26/04/2023 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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