TRF2 - 5047740-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50065574620254020000/TRF2
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18/08/2025 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010916-39.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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12/08/2025 17:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50109163920254020000/TRF2
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08/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 08/08/2025 Número de referência: 1366650
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05/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 23:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50109163920254020000/TRF2
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15/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047740-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CENTRO DE ENSINO E CULTURA CRIATIVO LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA COSTA DA SILVA (OAB RJ111358) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte autora foi intimada para que procedesse ao recolhimento das custas processuais devidas.
A parte procedeu ao recolhimento no valor de R$ 5,32, inferior ao valor mínimo das custas judiciais da Justiça Federal.
Constato, contudo, que a Impetrante atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00.
Contudo, os créditos que se busca a regularização correspondem à monta superior a R$ 350.000,00, conforme informado na exordial (evento 1, INIC1), de acordo com o excerto que reproduzo abaixo: Portanto, o valor atribuído à causa não reflete o proveito econômico atribuído à ação, esclarecendo-se que deveria corresponder ao valor dos créditos que deram ensejo ao writ.
Assim, com fulcro no art. 292 § 3º do CPC, procedo à correção do valor da causa para o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Promova a Impetrante o adequado recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei n° 9.289/1996, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento das custas, voltem conclusos para sentença incontinenti. -
11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:44
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 35
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06/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 10:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50065574620254020000/TRF2
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 19:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 22
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29/05/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047740-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CENTRO DE ENSINO E CULTURA CRIATIVO LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA COSTA DA SILVA (OAB RJ111358) DESPACHO/DECISÃO 01.
Ao Embargante para que, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, com fulcro no art. 290 do CPC. 02.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte Embargante, voltem conclusos para sentença. -
28/05/2025 20:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:53
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 27/05/2025 21:35:12)
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27/05/2025 21:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 19:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50065574620254020000/TRF2
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:38
Distribuído por dependência - Número: 51054390320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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