TRF2 - 5001817-23.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:35
Concedida a Segurança
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22/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 30/07/2025 Número de referência: 1361633
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:44
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ​DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL - HABCRED/DEVAT/SRRF07/RFB - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI - EXCLUÍDA
-
25/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001817-23.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LINKO TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943)ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE GRAFF (OAB RS113864) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição da parte impetrante (evento 20), defiro novo prazo de 10 dias para cumprimento da decisão do evento 15.
Intime-se. -
09/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 22:58
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001817-23.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LINKO TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356) DESPACHO/DECISÃO Conforme a certidão do evento 13, as custas foram parcialmente recolhidas.
O pagamento de custas judiciais na Justiça Federal é regulado pela Lei 9.289/1996, que define os percentuais aplicáveis para a determinação do valor devido em cada tipo de ação.
De acordo com a Lei de Custas da Justiça Federal e as instruções disponíveis no site da Justiça Federal (http://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/quanto-recolher), o valor mínimo é de R$ 10,64 e o máximo é de R$ 1.915,38 para ações cíveis em geral, incluindo mandado de segurança (1% do valor da causa), conforme indicado no despacho do evento 6.
Assim, intime-se a parte impetrante para complementar as custas no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá cumprir o despacho proferido no evento 6, apresentando (i) procuração com outorga de poderes ao advogado RODRIGO DOS SANTOS COELHO, RS111224, a fim de regularizar sua representação processual; (ii) cópia da carteira de identidade do signatário da procuração; e (iii) comprovante de inscrição no CNPJ.
O descumprimento dessa determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. -
18/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001817-23.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LINKO TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Trata-se de mandado de segurança proposto por LINKO TELECOMUNICACOES LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI.
Não houve recolhimento de custas (evento 5).
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, apresentando: a) procuração com outorga de poderes ao advogado RODRIGO DOS SANTOS COELHO, RS111224, a fim de regularizar sua representação processual; b) contrato social atualizado da empresa impetrante; c) comprovante de inscrição no CNPJ; d) comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Faculta-se à parte autora o recolhimento de metade das custas por ocasião da distribuição do feito, conforme autoriza o art. 14, I, da Lei n. 9.289/96.
O pagamento de custas judiciais na Justiça Federal é regido pela Lei 9.289/1996, que estabelece os percentuais a serem aplicados para a obtenção do valor devido em cada tipo de ação.
De acordo com a Lei de Custas da Justiça Federal e as instruções disponíveis no endereço eletrônico da Justiça Federal (http://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/quanto-recolher), o valor mínimo é R$ 10,64 e o máximo é R$ 1.915,38 para ações cíveis em geral, inclusive mandado de segurança (1% do valor da causa).
Conforme o art. 1º da Resolução nº 3/2011 do Egrégio TRF da 2ª Região, o recolhimento das custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente em agência da CEF - Caixa Econômica Federal, juntando-se o comprovante aos autos.
Para evitar dúvidas, as partes devem seguir as orientações disponíveis no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro (http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais).
Com o cumprimento das determinações acima, retorne-me concluso. -
15/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:47
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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15/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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