TRF2 - 5082628-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-35 processada no TRF2 com o no. 51768660820254029666/TRF (MARIA APARECIDA SIMPLICIANO)
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15/09/2025 15:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-35
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:11
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:09
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 16:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 09:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082628-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA APARECIDA SIMPLICIANOADVOGADO(A): ROBSON LOPES GONCALVES (OAB MG142500)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme a regra que lhe resultar benefício mais vantajoso entre as vigentes até a EC 103/2019 e as de seus arts. 15, 17 e 20 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição o período de 03/06/1978 até 31/10/1991 como de atividade rurícola não indenizada, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 35 anos e 4 dias até a data do requerimento, dos quais 31 anos e 1 dia até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar o período e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, antecipo a tutela para determinar que o INSS comprove a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 18:52
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 19:21
Juntado(a)
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18/03/2025 17:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 18/03/2025 16:30. Refer. Evento 17
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18/03/2025 13:47
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:58
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/02/2025 19:01
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 18/03/2025 16:30
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:30
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO44F para RJRIO36F)
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07/11/2024 11:09
Determinada a intimação
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07/11/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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