TRF2 - 5013238-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013238-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDAADVOGADO(A): MARCIO FARIA SILVA (OAB RJ178855) DESPACHO/DECISÃO Evento retro: A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução nº 822/2023 do eg.
Conselho da Justiça Federal, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a efetivação do depósito, dê-se vista à parte interessada, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos. -
01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 18:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024584-66.2025.4.02.9445/TRF (MARCIO FARIA SILVA)
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-74 processada no TRF2 com o no. 50245846620254029445/TRF (MARCIO FARIA SILVA)
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10/07/2025 18:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-74
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013238-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: CANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDAADVOGADO(A): MARCIO FARIA SILVA (OAB RJ178855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 14:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-74
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013238-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDAADVOGADO(A): MARCIO FARIA SILVA (OAB RJ178855) DESPACHO/DECISÃO 01.Trata-se de processo em fase de execução de verba sucumbencial, sendo assim, proceda a Secretaria à retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos. 02.
Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 535 do CPC. 03.
Em havendo impugnação, voltem os autos conclusos. 04.
Em não havendo impugnação, proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do Exequente. 05.
Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 06.
Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg.
Tribunal Regional Federal da 2º Região, salientando que do envio da requisição a mesma poderá ser consultada diretamente na internet em www.trf2.gov.br, clicando sequencialmente em “PRECATÓRIOS E RPVS”, "CONSULTA", "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018", "Consulta pública de processos" e digitando no campo "Nº do Processo" o número descrito na certidão de processamento sob o qual a requisição foi processada e autuada no Tribunal. 07.
A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias. 08.
Em seguida, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025 -
28/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 13:15
Decisão interlocutória
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19/05/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 17:02
Despacho
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30/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:52
Decisão interlocutória
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28/04/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:06
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 16:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 16:38
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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14/02/2025 14:19
Determinada a citação
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14/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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