TRF2 - 5004704-11.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-58 processada no TRF2 com o no. 51758537120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-58 processada no TRF2 com o no. 51758528620254029666/TRF (RICARDO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-58 processada no TRF2 com o no. 51758528620254029666/TRF (VINICIUS DE MORAIS CARDOSO)
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11/09/2025 22:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-58
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004704-11.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: VINICIUS DE MORAIS CARDOSOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 14:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-58
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10/07/2025 13:30
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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10/07/2025 10:40
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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10/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 12:03
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004704-11.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VINICIUS DE MORAIS CARDOSOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, fixada a DIB em 27/02/2024 (DER) e mantê-lo até 27/03/2026 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, na forma do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 27/02/2024, até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/05/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da medida cautelar, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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01/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para julgamento - 16/05/2025 19:16:59)
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15/04/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 20:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 12:00
Despacho
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08/04/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:24
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS DE MORAIS CARDOSO <br/> Data: 27/03/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
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06/02/2025 16:54
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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12/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS DE MORAIS CARDOSO <br/> Data: 12/02/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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12/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:46
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
11/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS DE MORAIS CARDOSO <br/> Data: 12/12/2024 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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26/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:36
Despacho
-
26/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:11
Determinada a intimação
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12/08/2024 13:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006048-95.2022.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 53, 64
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09/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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