TRF2 - 5031638-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031638-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIAUTOR: CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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26/08/2025 09:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/06/2025 13:37
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031638-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVA <br/> Data: 24/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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18/06/2025 17:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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18/06/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031638-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da qual a parte autora requer a concessão de auxílio acidente previdenciário.
Emenda à inicial I - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
II - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
III - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS.
Após, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:50
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 16:41
Juntado(a)
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08/04/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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