TRF2 - 5003294-31.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003294-31.2022.4.02.5102/RJAUTOR: MIRIAN MACHADO MARTINS DE ASSUNCAOADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB RJ216091)RÉU: FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE NITEROI - FESAUDESENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para RATIFICAR a tutela provisória anteriormente deferida e CONDENAR os réus a manter a autora nas vagas reservadas aos candidatos negros e pardos.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor atribuído à causa, a serem pagos ao patrono da parte autora, nos termos do art. 85, §1º, do CPC.
De igual modo, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios no mesmo valor, a serem distribuídos entre os patronos dos réus, na forma do artigo 86 do CPC.
Ressalta-se que, em relação à autora, a exigibilidade da verba honorária permanece suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Decisão sujeita à remessa necessária, nos termos do enunciado nº 61 de súmula do TRF2.
Decorrido in albis o prazo para os recursos voluntários, subam.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50108108220224020000/TRF2
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05/12/2024 13:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50108108220224020000/TRF2
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18/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:59
Determinada a intimação
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27/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2024 16:23
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 21:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2024 15:46
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/04/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2024 19:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/08/2023 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 23:49
Indeferido o pedido
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17/07/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 13:39
Juntada de Petição
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08/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2023 00:14
Despacho
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14/02/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2023 09:28
Juntada de Petição
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03/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 18:59
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2022 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 18:56
Determinada a intimação
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26/09/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2022 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50108108220224020000/TRF2
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28/07/2022 14:31
Juntada de Petição
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08/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/06/2022 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 00:33
Concedida em parte a Tutela Provisória
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27/05/2022 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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