TRF2 - 5023551-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023551-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DA SILVA NEVESADVOGADO(A): IZABELA FERNANDES SANTOS (OAB RJ217298) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
19/08/2025 08:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:38
Determinada a citação
-
19/08/2025 03:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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18/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 18:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023551-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DA SILVA NEVESADVOGADO(A): IZABELA FERNANDES SANTOS (OAB RJ217298) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Em caso de perícia realizada em hospital ou clínica, deverá informar nos autos caso tenha alta médica;b) Na hipótese de perícia domiciliar, caso surja alguma intercorrência que inviabilize a realização da perícia, o fato deverá ser comunicado antes da data do exame;c) No dia da perícia, deverá apresentar ao perito(a) documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);d) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;e) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso a parte autora não esteja presente na data, hora e local onde a perícia deve acontecer, deverá justificar o fato em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame, o que ocorrerá uma única vez;h) Caso não compareça ou não esteja presente ao exame na data marcada, nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DA SILVA NEVES <br/> Data: 26/07/2025 às 09:00. <br/> Local: PERÍCIA DOMICILIAR - Fábio da Silva Neves - Rua Antônio Pereira Pinto, 400 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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03/07/2025 21:49
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 21:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DA SILVA NEVES <br/> Data: 26/07/2025 às 09:00. <br/> Local: PERÍCIA DOMICILIAR - Fábio da Silva Neves - Rua Antônio Pereira Pinto, 400 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023551-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DA SILVA NEVESADVOGADO(A): IZABELA FERNANDES SANTOS (OAB RJ217298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por FABIO DA SILVA NEVES (Evento 19) em face da decisão (Evento 11), proferida nos autos em epígrafe. Requer sejam recebidos e acolhidos os embargos de declaração a fim de sanar a omissão acerca do pedido de perícia domiciliar, o qual não foi apreciado e por contradição com as provas dos autos em relação ao estado de capacidade do requerente. Decido.
Recebo os embargos, pois tempestivos e pautados em uma das causas de pedir arroladas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos em parte.
De fato, a decisão embargada deixou de apreciar o pedido de perícia domiciliar.
Quanto à contradição com as provas dos autos em relação ao estado de capacidade do requerente esclareço à parte que conforme determinação do art. 156, CPC, o "juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico", assistência essa que independe do resultado da perícia já realizada administrativamente. Assim, recebo os embargos, por tempestivos, e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para indeferir o requerimento da autora de dispensa da prova pericial, por tratar-se de prova do juízo, e mantenho a perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Determino que a perícia seja realizada IN LOCO na residência do autor.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos à Central de Perícias. -
16/05/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:59
Determinada a intimação
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25/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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15/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:24
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 18:19
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/03/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 21:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DA SILVA NEVES <br/> Data: 08/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA ISABEL DE
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27/03/2025 14:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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27/03/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:40
Determinada a intimação
-
19/03/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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