TRF2 - 5101311-71.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 16:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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16/09/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 13:30</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 16 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) A sessão será presidida pelo Exmo.
Desembargador Federal Judice Neto (art. 2º, § 2º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025); 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 6.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 6.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 6.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 7) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 8) Nos processos 5001305-53.2023.4.02.5102 (item 02 da pauta) e 5002269-80.2022.4.02.5102 (item 07 da pauta), os respectivos quóruns serão formados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 9) No processo 5013467-80.2023.4.02.5102 (item 21 da pauta), o quórum será formado pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 10) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5101311-71.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
28/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 28/08/2025 16:38:25)
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28/08/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 28/08/2025 16:34:37)
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28/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
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27/08/2025 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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21/08/2025 09:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5101311-71.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
COISA JULGADA.
EFICÁCIA DO EPI.
RECONHECIMENTO PARCIAL DE TEMPO ESPECIAL SEM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por segurado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer como especial o período de 03/06/2016 a 12/11/2019, laborado na Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB.
A sentença também reconheceu a existência de coisa julgada quanto ao período de 07/03/1991 a 02/06/2016 e julgou improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição e de reconhecimento da especialidade do período entre 13/11/2019 e 14/12/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial; (ii) verificar a possibilidade de reconhecimento da especialidade do período de 13/11/2019 a 28/01/2020, laborado como gari na COMLURB, com exposição a agentes biológicos; (iii) avaliar o direito à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, inclusive mediante reafirmação da DER para 30/11/2024.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há cerceamento de defesa, pois o PPP e o LTCAT constantes dos autos são documentos suficientes à análise das condições laborais, sendo desnecessária a realização de prova pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 4.
Mantém-se o reconhecimento da coisa julgada quanto ao período de 07/03/1991 a 02/06/2016, objeto de sentença transitada em julgado na ação nº 0205777-13.2017.4.02.5167, que apreciou os mesmos pedidos e fundamentos. 5.
A exposição do autor a agentes biológicos durante o período pleiteado, no desempenho da função de gari, caracteriza condição especial nos termos do código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, vigente à época, sendo irrelevante a anotação de eficácia de EPI no PPP, conforme entendimento firmado no Tema 1.090 do STJ. 6.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 vedou, a partir de 13/11/2019, a conversão de tempo especial em tempo comum, restando o tempo especial reconhecido apenas para fins de eventual concessão de aposentadoria especial. 7.
O segurado não implementa os requisitos legais para a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição nas datas de 02/05/2017, 14/12/2020 ou mesmo na reafirmação da DER para 30/11/2024, seja pela ausência de tempo especial mínimo de 25 anos, seja pela insuficiência de pontos ou idade nas regras de transição da EC nº 103/2019. 8.
O recurso é provido apenas para reconhecer, de forma declaratória, a especialidade do período de 13/11/2019 a 28/01/2020, sem repercussão imediata na concessão de benefício, preservando-se eventual aproveitamento desse tempo em futuro pedido de aposentadoria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando o PPP e o LTCAT são suficientes para o deslinde da controvérsia. 2.
A coisa julgada impede a rediscussão do reconhecimento de tempo especial já analisado em ação anterior com decisão transitada em julgado. 3.
A exposição a agentes biológicos em atividade de gari caracteriza tempo especial, sendo irrelevante a anotação de eficácia do EPI no PPP, conforme exceção fixada no Tema 1.090 do STJ. 4.
A partir da EC nº 103/2019, é vedada a conversão de tempo especial em comum, permitindo-se seu cômputo exclusivamente para fins de aposentadoria especial. 5.
A reafirmação da DER é possível, mas não aproveita ao segurado quando ausentes os requisitos para concessão do benefício na nova data.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 60, §4º, IV; EC nº 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20, 21 e 25, §2º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC, arts. 373, 485, V, 487, I, 503 e 504.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 995, REsp nº 1.727.063/SP, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 23/10/2019; STJ, Tema 1.090, REsp nº 2.082.072/RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 09/04/2025, DJEN 22/04/2025; STJ, ARE 664.335, Rel.
Min.
Luiz Fux, Pleno, j. 04/12/2014; TRF2, AC nº 2012.51.01.101648-6, Rel.
Des.
Federal Abel Gomes, DJF2 08/04/2014; TRF4, IRDR nº 5054341-77.2016.4.04.0000/SC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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25/06/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 09:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 18 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5101311-71.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 8) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
05/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
05/06/2025 13:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
28/05/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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