TRF2 - 5052848-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052848-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON PEREIRA MARCIANOADVOGADO(A): MAYCON STUARTT RAMOS (OAB RJ238142) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a revisão da RMI do beneficiário previdenciário.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. -
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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