TRF2 - 5011775-55.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/07/2025 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
26/07/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011775-55.2023.4.02.5002/ESAUTOR: LILIA CRISTINA DOS SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio doença desde a DER formulada em 23/08/2023, com duração de 120 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. (ii) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Petição
-
28/10/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/10/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
09/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
09/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:39
Juntada de Petição
-
01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/05/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/05/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:19
Juntada de Petição
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 09:10
Juntada de Petição
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/01/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIA CRISTINA DOS SANTOS DE ALMEIDA <br/> Data: 09/02/2024 às 11:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemiri
-
15/01/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/01/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 08:34
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2024 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 16:24
Juntada de Petição
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28/12/2023 21:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/12/2023 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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