TRF2 - 5001640-81.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
02/09/2025 15:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
02/09/2025 15:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
02/09/2025 15:42
Determinada a intimação
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/09/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
08/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-81.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
11/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
11/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
11/07/2025 21:29
Homologada a Transação
-
11/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-81.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da PROPOSTA DE ACORDO apresentada pelo INSS, no prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Com a resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:08
Determinada a intimação
-
10/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:48
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-81.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 43 e 44
-
29/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 42
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-81.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO evento 28, EMBDECL1: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento de ações no Supremo Tribunal Federal e do Tema 318 da Turma Nacional de Uniformização, sob a alegação de existência de omissão e obscuridade, uma vez que o pedido principal é a análise da incapacidade permanente em data anterior a 12.11.2019, vigência da EC 103/19, e que, apenas na hipótese de não ser verificada a incapacidade anterior, passaria à análise da inconstitucionalidade que é o pedido acessório ou secundário.
Requer, portanto, o prosseguimento do processo com a realização de perícia médica judicial para análise da alegada incapacidade em momento anterior à vigência da referida emenda constitucional.
Recebo os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, acolho-os com efeitos modificativos para afastar o sobrestamento anteriormente determinado.
A TNU deu início, em 07/02/2024, ao julgamento do Tema 318 no PEDILEF 50007425420214047016 ("Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional."). Em seguida, a TNU, por maioria, decidiu suspender o julgamento do caso, a fim de aguardar o pronunciamento do STF acerca do mérito da ADIn 6.279.
Contudo, verifica-se que, seja por parte da Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do Tema 318 (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016), seja por parte do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.279, não houve qualquer determinação de suspensão da tramitação dos processos que versem sobre a questão na primeira instância.
Nesses termos, ausente imposição vinculante, não se justifica a paralisação do feito.
Ademais, o pedido principal formulado na inicial refere-se à análise da existência de incapacidade em momento anterior à vigência da EC 103/2019.
Considerando que ainda não foi realizada perícia médica nos autos, necessário o prosseguimento do feito para a apuração dos fatos.
Diante disso, determino a retomada do curso processual, com a designação de perícia médica judicial para avaliação da alegada incapacidade permanente em data anterior a 12/11/2019.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 17:57
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ DE SOUZA FERREIRA <br/> Data: 12/06/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
27/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Petição
-
29/10/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/06/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 22:27
Determinada a citação
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição
-
20/06/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2024 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 11:41
Determinada a citação
-
27/05/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:56
Determinada a intimação
-
03/04/2024 15:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/04/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 12:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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