TRF2 - 5008003-35.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:29
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-12 processada no TRF2 com o no. 51649480720254029666/TRF (ERICK AUGUSTO)
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-12 processada no TRF2 com o no. 51649480720254029666/TRF (ADRIANA ALVES PALMEIRA)
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18/08/2025 18:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-12
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 14:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-12
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28/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008003-35.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ADRIANA ALVES PALMEIRAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:05
Determinada a intimação
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02/07/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 19:56
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008003-35.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ADRIANA ALVES PALMEIRAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício assistencial a partir da data da DER (03/07/2024).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se EADJ para a implantação.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
P.
R.
I. -
02/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 20:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 17:15
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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13/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:37
Determinada a intimação
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10/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:12
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 11:58
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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