TRF2 - 5006818-43.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 19:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 16:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 28 de agosto de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006818-43.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: DELMO VIEIRA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942) ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 08 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/08/2025 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/08/2025 09:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/08/2025 14:00 a 28/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 4
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006818-43.2025.4.02.5001/ES RECORRENTE: DELMO VIEIRA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 21/08/2024 e encerramento no dia 28/08/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G01)
-
11/07/2025 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
11/07/2025 15:43
Despacho
-
11/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006818-43.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DELMO VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)SENTENÇADISPOSITIVO Mediante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o feito com base no art. 487, I do CPC/15, para condenar o INSS a revisar a RMI decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição NB 189.811.946-2, a partir da data da citação nestes autos (01.04.2025 - Evento 07), computando-se os salários de contribuição do período de 17.09.2014 a 29.03.2018 corrigidos na ação trabalhista RT n. 000975-472019.5.17.005.
Havendo diferenças, devem as mesmas ser pagas compensados, por óbvio, os valores já recebidos relativos a tal benefício. -
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:22
Despacho
-
14/04/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/03/2025 15:55
Juntada de Petição
-
19/03/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 10:47
Determinada a citação
-
19/03/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
-
18/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115139-49.2014.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rodolpho Almeida de Castro
Advogado: Carlos Berkenbrock
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2017 09:30
Processo nº 5012306-75.2023.4.02.5121
Paulo Anderson Correa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 10:07
Processo nº 5110713-79.2023.4.02.5101
Rosilane Rodrigues dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Antonio Barbosa de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:21
Processo nº 5004714-03.2024.4.02.5005
Maria Rita Siqueira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 14:43
Processo nº 5061245-15.2024.4.02.5101
Nei Passos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 12:35