TRF2 - 5011538-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011225-92.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JOSE NASCIMENTO DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
01/07/2025 10:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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01/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011538-53.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: NILTON CEZAR COTOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS (evento 41).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:36
Recebido o recurso de Apelação
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10/06/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:01
Concedida a Segurança
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30/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 17:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2025 15:20:40)
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT05S)
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07/05/2025 14:02
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:09
Declarada incompetência
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06/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 08:08
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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