TRF2 - 5016400-02.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 20:55
Determinada a intimação
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição
-
04/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/06/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016400-02.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DOUGLAS VINICIUS SILVA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MILENA DA SILVA CLAUDINO (OAB RN020326) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre as parcelas referentes à rubrica "folgas indenizadas" e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declrações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restiuído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:26
Determinada a intimação
-
06/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/04/2025 17:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSJM01
-
02/04/2025 17:43
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:24
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
14/01/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2024 20:55
Juntada de Petição
-
27/12/2024 20:55
Juntada de Petição
-
19/09/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/09/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 23:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/09/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2024 13:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
26/07/2024 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
26/07/2024 10:33
Despacho
-
19/07/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSJM01
-
09/07/2024 10:44
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
-
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/06/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2024 18:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/05/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
29/05/2024 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 138
-
13/04/2024 22:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/02/2024 19:03
Juntada de Petição
-
22/02/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/02/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 19:09
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 18:52
Despacho
-
12/01/2024 20:58
Juntada de Petição
-
09/01/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/12/2023 15:13
Juntada de Petição
-
19/12/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:44
Determinada a intimação
-
27/10/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 22:02
Despacho
-
11/09/2023 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Petição
-
22/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 23:01
Determinada a intimação
-
18/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000366-08.2025.4.02.5004
Cleonice Dias de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marianna Otarola Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009661-78.2025.4.02.5001
Amelia Rodrigues da Silva Mario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098583-28.2021.4.02.5101
Deep SEA Supply Navegacao Maritima LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rodrigo de Carvalho Vieira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 16:25
Processo nº 5000897-88.2025.4.02.5103
Claudia Marcia Costa Barreto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Ribeiro Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 06:51
Processo nº 5000989-06.2024.4.02.5005
Neusa Ferreira de Souza Tressmann
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2024 17:59