TRF2 - 5002793-15.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Despacho
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02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 05:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002793-15.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: ANTONIA DOS SANTOS ALVES MUCAJI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR BARCELLOS MACHADO CORREIA (OAB ES037480) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Despacho
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10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:04
Juntada de Petição
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07/04/2025 21:41
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR07G03)
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02/04/2025 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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07/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 22:11
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 06:28
Juntada de Petição
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16/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 07:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 07:27
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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