TRF2 - 5004523-44.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004523-44.2023.4.02.5117/RJAUTOR: GILSSARA JOSE RIBEIROADVOGADO(A): MONICA SUZANE MARTINS (OAB RJ100250)SENTENÇAIsto posto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. caput ) P.
R.
I. -
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004523-44.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: GILSSARA JOSE RIBEIROADVOGADO(A): MONICA SUZANE MARTINS (OAB RJ100250) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por GILSSARA JOSE RIBEIRO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando, em fase de tutela de urgência, que a ré seja compelida a revisar seu benefício previdenciário.
II - De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que a verificação do direito da parte autora de obter a revisão de seu benefício depende da análise mais acurada do processo, bem como do contraditório, para que possa ser afastada, eventualmente, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe.
III – Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
IV - Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:42
Determinada a citação
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02/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 13:54:46)
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02/06/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2023 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/07/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:52
Despacho
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16/05/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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