TRF2 - 5008313-02.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/09/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008313-02.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUANA BARBIRATO PINNA BRITOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: IAGO PINNA LEITEADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o resultado na decisão definitiva no agravo de instrumento n. 5011719-22.2025.4.02.0000 pode interferir na continuidade da ação em epígrafe, por cautela, determino a suspensão do presente feito.
P.I. -
10/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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10/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117192220254020000/TRF2
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21/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50117192220254020000/TRF2
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008313-02.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUANA BARBIRATO PINNA BRITOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: IAGO PINNA LEITEADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação e cumprimento de título executivo judicial coletivo formado na ação n. 0009097-69.2011.4.02.5101 movido por LUANA BARBIRATO PINNA BRITO e IAGO PINNA LEITE em face da UNIÃO.
A União contesta alegando prescrição.
Afirma que: Ad argumentandum, como assinalado, o trânsito em julgado da ação coletiva no que diz respeito à rubrica GDPGTAS ocorreu em 14/11/2013, de modo que, passados mais de cinco anos até a propositura desta execução individual, notória é a prescrição.
Afasto a prescrição, considerando que o trânsito em julgado parcial (de capítulo da sentença) só é admissível sob a égide do CPC/15 e quando for possível a execução do capítulo controverso.
Acerca da quantificação da pretensão e do valor de causa, alegam os autores que: Seguindo, é importante registrar que a parte exequente protocolou o requerimento administrativo em 28/10/2024 (conforme protocolo anexo), não sendo respondido pela administração pública até a presente data.
Destarte, é evidente que a mora administrativa em fornecer a referida documentação, não deveria prejudicar os exequentes, que efetuou o requerimento junto ao órgão e não obteve retorno.
Portanto, sobre o valor atribuído à causa, resta evidente que a parte exequente ficou impossibilitada de elaborar os cálculos e atender a determinação retro do Juízo de origem, uma vez que a União ainda não juntou a documentação necessária para tanto.
A parte autora alega que não calculou sua pretensão e não atribuiu valor à causa porque não possui as fichas financeiras da falecida servidora.
Afirma que as requereu administrativamente, sem sucesso.
O requerimento administrativo seria o documento do evento 9, PADM6.
Porém, nele não há qualquer registro de protocolo, processo administrativo ou qualquer registro que demonstre que o pedido foi formulado na via administrativa.
Aliás, o documento é datada em 28/10/2024, 5 dias depois do ajuizamento.
Não se trata de mera irregularidade, mas de requisito essencial da petição inicial. À União para que junte as fichas financeiras da falecida servidora.
Prazo: 15 dias.
Após, à parte autora para calcular sua pretensão e atribuir valor à causa condizente com o conteúdo econômico da demanda, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. -
30/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008313-02.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUANA BARBIRATO PINNA BRITOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: IAGO PINNA LEITEADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União - Advocacia Geral da União para apresentar resposta (art. 511 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:27
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:30
Determinada a intimação
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25/11/2024 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 05:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/10/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00