TRF2 - 5001850-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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05/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001850-10.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ALTIVA DA ROCHA RODRIGUESADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva visando o cumprimento do título judicial relativo à ação civil pública nº 0023657-44.2007.4.01.3400, que tramitou na 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
Evento 10.
Defiro a dilação prazo requerida pela exequnte para comprovar, no prazo de 15 dias, que faz jus a litigar sob o pálio da justça gratuita, conforme de terminado na decisão do evento 5. Reassalto que não será deferida nova dilação de prazo.
Decorrido o prazo, sem comprovação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001850-10.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ALTIVA DA ROCHA RODRIGUESADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva visando o cumprimento do título judicial relativo à ação civil pública nº 0023657-44.2007.4.01.3400, que tramitou na 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar contracheque atualizado, na forma do art. 99, § 2º do CPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente apresente o documento acima mencionado, sob pena de indeferimento do requerimento da gratuidade de justiça.
Cumprido o acima disposto, voltem conclusos para decisão.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima.
Decorrido in albis, voltem conclusos. -
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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