TRF2 - 5029394-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
07/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 09:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029394-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCA PLINIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso à parte autora, com DIB em 15/03/2024 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 16:01
Juntado(a)
-
21/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 16:20
Determinada a citação
-
06/06/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121531-90.2023.4.02.5101
Webmed Solucoes em Saude Eireli
Os Mesmos
Advogado: Marcelo Tanure Correa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 13:05
Processo nº 5005095-63.2024.4.02.5117
Jonas Freitas da Silva Rezende
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001077-07.2025.4.02.5006
Davi Vidal Santos
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Regina Miranda Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2025 00:30
Processo nº 5121531-90.2023.4.02.5101
Webmed Solucoes em Saude Eireli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003981-22.2024.4.02.5107
Rulian da Silva Alves
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 20:11