TRF2 - 5011322-06.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011322-06.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: FATIMA CRISTINA GOMES DUARTEADVOGADO(A): MANOELITO DA SILVA PASSOS FILHO (OAB RJ094142) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 67/9).
Obrigação de fazer: o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária a partir da data de requerimento (19/07/2023). Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Obrigação de pagar: as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/1991). uros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Honorários advocatícios em desfavor da parte autora, no percentual de 10% do valor da causa atualizado (IPCA-E).
Todas as exigências ficam com a exigibilidade suspensa em razão da parte autora litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Título Judicial: sentença, evento 69. 1. Dê-se ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 5. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJSGO03
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06/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 12:35
Conhecido o recurso e não provido
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28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 15:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/01/2025 11:36
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/06/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 11:14
Determinada a intimação
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07/06/2024 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/06/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2024 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:25
Juntada de Petição
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10/05/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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10/05/2024 11:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/04/2024 09:51
Determinada a intimação
-
01/04/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 18:46
Determinada a intimação
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08/02/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2023 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2023 06:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/11/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 18:33
Juntada de Petição
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14/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2023 15:45
Juntada de Petição
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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31/10/2023 14:05
Juntada de Petição
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31/10/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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31/10/2023 07:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2023 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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26/10/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2023 07:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA CRISTINA GOMES DUARTE <br/> Data: 10/11/2023 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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24/10/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 10:23
Juntada de Petição
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19/10/2023 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/10/2023 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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