TRF2 - 5022607-19.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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25/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022607-19.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: IVANI PEREIRA DOS SANTOS MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Despacho
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10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR07G03)
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02/06/2025 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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25/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/09/2024 19:07
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 16:40
Juntada de Petição
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26/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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16/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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