TRF2 - 5004260-78.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004260-78.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CRISTIANE RIOS DA COSTAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifiquei que o nome da autora diverge em seu documento de identidade e CPF, sendo o sistema e-proc alimentado pelos dados constantes na Receita Federal.
Assim, para que não haja óbice no pagamento da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para que retifique seu cadastro junto à Receita Federal no prazo de 15 dias.
Caso o cadastro na Receita Federal esteja correto, a parte autora deverá informar e depois providenciar a retificação de sua identidade até a data de pagamento da requisição.
Cumprido, prossigam os autos com o cadastro da requisição de pagamento.
Macaé, 10 de setembro de 2025 -
10/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:14
Determinada a intimação
-
09/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:59
Despacho
-
02/07/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004260-78.2024.4.02.5116/RJAUTOR: CRISTIANE RIOS DA COSTAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 714.280.184-1), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 21/12/2023). b) pagar os atrasados devidos entre a DER (21/12/2023) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de LOAS, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas à autora, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
P.R.I.
Macaé, 26 de Maio de 2025 -
26/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
-
26/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:59
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
08/04/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:26
Determinada a intimação
-
31/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 10:52
Juntada de Petição
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
17/12/2024 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:57
Determinada a intimação
-
12/12/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE RIOS DA COSTA <br/> Data: 19/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
12/11/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
23/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
23/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE RIOS DA COSTA <br/> Data: 21/02/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE TERRA
-
17/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/10/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:33
Não Concedida a tutela provisória
-
05/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127038-32.2023.4.02.5101
Empresa Gerencial de Projetos Navais - E...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Anderson Luis da Costa Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 17:07
Processo nº 5047193-14.2024.4.02.5101
Alan Martins Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5127038-32.2023.4.02.5101
Empresa Gerencial de Projetos Navais - E...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Anderson Luis da Costa Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2023 16:15
Processo nº 5003026-92.2023.4.02.5117
Maria Jose da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 15:21
Processo nº 5006322-25.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00