TRF2 - 5000819-88.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000819-88.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: SONIA DENIZ DE CASTROADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:37
Despacho
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26/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/07/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000819-88.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAAUTOR: SONIA DENIZ DE CASTROADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 03/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000819-88.2025.4.02.5105/RJAUTOR: SONIA DENIZ DE CASTROADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para 1 - reconhecer período trabalhado como empregada (20/3/1987 a 10/6/1987 ? empregadora: Iolanda Teixeira de Assis), determinando ao INSS a respectiva averbação no CNIS da autora; 2 - condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do 5/2/2025.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante a verossimilhança da alegação (motivação acima exposta) e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação (STF; RE 1.171.152/SC; Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; DJe de 17/2/2021 ? cláusula sétima), devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Em caso de falta de cumprimento, imponho desde já multa (astreintes) no valor de R$ 1.500,00 em favor da APAE/Bom Jardim, visto que a Autarquia vem reiteradamente descumprindo os prazos para implantações de tutela de urgência. -
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000819-88.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: SONIA DENIZ DE CASTROADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
05/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 11:52
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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