TRF2 - 5004613-26.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 11:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004613-26.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCINEIA ABREU DE SA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JANE DA GRACA SOARES (OAB RJ129888) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
16/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004613-26.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCINEIA ABREU DE SA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JANE DA GRACA SOARES (OAB RJ129888) DESPACHO/DECISÃO A autora pede a concessão de aposentadoria por idade urbana a partir de 31/01/2025 (DER do NB 175.921.296-0). O respectivo procedimento administrativo foi juntado no evento 3, PROCADM1.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 dias úteis.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, informando, na oportunidade, se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Em caso positivo, deverá apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 15:09
Determinada a citação
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02/06/2025 14:34
Juntado(a)
-
02/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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