TRF2 - 5011564-49.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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08/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011564-49.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EMANUELA LIMA SOUZA AYALAADVOGADO(A): BARBARA CATIA COSTA DA SILVA (OAB RJ155509)ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOUZA DA SILVA (OAB RJ148187)ADVOGADO(A): KANANDA BRAGA DO NASCIMENTO COSTA (OAB RJ255470) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias em face da interposição de Recurso Inominado (Evento 38 ). -
25/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 23:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011564-49.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EMANUELA LIMA SOUZA AYALAADVOGADO(A): BARBARA CATIA COSTA DA SILVA (OAB RJ155509)ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOUZA DA SILVA (OAB RJ148187)ADVOGADO(A): KANANDA BRAGA DO NASCIMENTO COSTA (OAB RJ255470)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE, com início em 07/05/2024, e condeno o INSS à compensação pelo dano moral causado em R$5.000,00, quantum sobre o qual incidirão juros moratórios de acordo com o art. 406 do Código Civil, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ), e correção monetária, a partir da presente data (súmula 362 do STJ).
Conforme o disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante a ausência de periculum in mora, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 16:38
Juntada de Petição
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16/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 11:06
Juntada de Petição
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10/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:58
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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