TRF2 - 5010027-42.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT07 -> TRF2
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010027-42.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: RUBENS MENEZES CARDOSOADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão liminar proferida no evento 9 e, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 487, I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que o Impetrado proceda ao julgamento do Pedido de isenção de Imposto de Renda.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular de nº 105 do STJ).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1, da Lei 12.016/09).
Condeno o INSS no ressarcimento das custas.
Custas para recurso: Parte Impetrante: R$ 5,32; Impetrado: sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
P.R.I. -
17/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:53
Concedida a Segurança
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16/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 01:22
Juntada de Petição
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07/11/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 05/11/2024 14:36:53)
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05/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:14
Determinada a intimação
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04/10/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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