TRF2 - 5004270-43.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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18/09/2025 18:55
Expedição de Alvará
-
18/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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18/09/2025 18:55
Expedição de Alvará
-
18/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
18/09/2025 18:55
Expedição de Alvará
-
18/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
18/09/2025 17:24
Expedição de Alvará
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004270-43.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIELA JORDAO DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCIO FREIRE ARAUJO SILVA (OAB RJ187424)ADVOGADO(A): VINICIUS ADRIANO LEITE (OAB RJ168947) DESPACHO/DECISÃO Evento 62.1 - O advogado da autora dá quitação aos depósitos realizados pela CEF (eventos 57.2 e 57.3) e requer o destacamento dos honorários contratuais.
Sobre o tema, dispõe o §4º do art. 22 do Estatuto da OAB: “Art. 22. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” Analisando os autos não foi encontrada a juntada do referido contrato, assim, intime-se o patrono da requerente para que junte aos autos o contrato de honorários devidamente assinado, no prazo de 10 dias.
Com a juntada, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em nome do titular do crédito, conforme requerido. Ressalto que os alvarás possuem o prazo de validade de 60(sessenta) dias e que o não levantamento deles dentro de tal prazo ensejará cancelamento.
Expedido o alvará, intime-se o exequente.
Suspenda-se o feito até que sejam realizados todos os pagamentos.
Efetivado os pagamentos, arquivem-se os autos com baixa. -
12/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 09:17
Despacho
-
20/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004270-43.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: MARIELA JORDAO DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCIO FREIRE ARAUJO SILVA (OAB RJ187424)ADVOGADO(A): VINICIUS ADRIANO LEITE (OAB RJ168947)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004270-43.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 17/06/2025 - Transitado em Julgado -
17/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004270-43.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIELA JORDAO DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCIO FREIRE ARAUJO SILVA (OAB RJ187424)ADVOGADO(A): VINICIUS ADRIANO LEITE (OAB RJ168947)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: (a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo 21.3880.102.6036873/80 e do contrato de empréstimo 21.3880.102.6036893/23; (b) condenar a ré a restituir à parte autora os danos materiais advindos das fraudes sofridas, por meio de recomposição da conta FGTS da autora, nela devendo ser estornados todos os valores descontados, anualmente, a título de pagamento do contrato de empréstimo 21.3880.102.6036873/80 e do contrato de empréstimo 21.3880.102.6036893/23, que deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, a partir da data de cada desconto indevido, conforme prevê a Súmula 54, do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; (c) condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, ou seja, desde a data da inclusão indevida do desconto no contracheque do autor, conforme prevê a Súmula 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais/RJ, com as homenagens de praxe.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença.
Exaurida tal fase, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 01:30
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/03/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/02/2025 15:18
Juntada de Petição
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13/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:09
Despacho
-
05/11/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 13:59
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
09/09/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 19:18
Determinada a citação
-
21/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 12:04
Decisão interlocutória
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16/05/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 13:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG02F para RJSJM06F)
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 11:16
Declarada incompetência
-
25/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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