TRF2 - 5000606-79.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000606-79.2025.4.02.5106/RJAUTOR: PAULO CEZAR BAPTISTAADVOGADO(A): MARLON COSTA DE FIGUEIREDO (OAB RJ204418)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar a averbação do período de 01/01/1986 a 31/12/1986 (COPPE/UFRJ) como tempo de contribuição do demandante, condenando o INSS a lhe conceder a aposentadoria programada prevista no art. 16 da EC nº. 103/19, a partir da data do requerimento administrativo formulado em 18/12/2024 (DER).
Condeno o INSS, ainda, a lhe pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, observada a renúncia manifestada no evento 1 (TERMREN4).
Sem custas e sem honorários. -
09/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000606-79.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PAULO CEZAR BAPTISTAADVOGADO(A): MARLON COSTA DE FIGUEIREDO (OAB RJ204418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:29
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 05/05/2025 13:36:20)
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29/04/2025 19:00
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:27
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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