TRF2 - 5012420-37.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012420-37.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: NILZA FERREIRA DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA SODRE (OAB RJ096654) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
PENSÃO POR MORTE. DESDOBRAMENTO DO BENEFÍCIO APÓS HABILITAÇÃO DE OUTRO DEPENDENTE. ausência de comprovação de que a autora tinha ciência da existência de companheira do falecido e de sua habilitação. boa-fé objetiva no recebimento a maior (integral) da pensão. recurso do inss conhecido e não provido para reconhecer a ilegalidade da consignação do valor pago a maior no BENEFÍCIO DA AUTORA. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 87
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012420-37.2024.4.02.5102/RJ RECORRIDO: NILZA FERREIRA DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA SODRE (OAB RJ096654) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR04G01)
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09/07/2025 14:52
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:34
Declarada incompetência
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09/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012420-37.2024.4.02.5102/RJRELATOR: KARINA DUSSEAUTOR: NILZA FERREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA SODRE (OAB RJ096654)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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19/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:17
Determinada a citação
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27/01/2025 10:07
Alterado o assunto processual - De: Concessão / Permissão / Autorização - Para: Indenização por dano material
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27/01/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJVRE01S)
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24/01/2025 16:03
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJNIT07F)
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24/01/2025 16:03
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Concessão / Permissão / Autorização
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24/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 20:11
Despacho
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28/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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