TRF2 - 5005485-75.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:35
Juntada de Petição
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição
-
29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005485-75.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JOSE ALBERTO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005485-75.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJORÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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23/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 00:12
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:53
Despacho
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11/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 16:48
Juntada de Petição
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22/01/2025 01:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/01/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:32
Despacho
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25/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - EXCLUÍDA
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22/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:13
Despacho
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18/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 16:55
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (CE026515 - CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES)
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26/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 21:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/08/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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