TRF2 - 5114256-90.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5114256-90.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SEME JAIR NEMEADVOGADO(A): TATIANE ABDALLA NEME (OAB PR036740) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, dê-se ciência à parte autora que não foi localizado o cadastro da Dra.
Cristiane Abdalla Neme Pezoti, OAB/PR 21.192, no Sistema Eproc.
Noutro giro, diante da juntada aos autos do Contrato de Preatação de Seviços, defiro o destaque de 15% dos honorários contratuais. À Secretaria para expedir RPV. -
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 16:30
Despacho
-
01/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
05/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:08
Determinada a intimação
-
05/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 12:05
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:35
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5114256-90.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SEME JAIR NEMEADVOGADO(A): TATIANE ABDALLA NEME (OAB PR036740) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
12/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:42
Determinada a intimação
-
11/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114256-90.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SEME JAIR NEMEADVOGADO(A): TATIANE ABDALLA NEME (OAB PR036740)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a CONCEDER ao autor pensão vitalícia pela morte da segurada MARILENA BRAVO NEME a partir do requerimento administrativo formulado em 14/02/2022, vez que requerida após o transcurso de 30 (trinta) dias do falecimento, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 14/02/2022.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 08:46
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 58
-
14/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
30/01/2025 11:24
Determinada a intimação
-
29/01/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Petição
-
06/12/2024 11:12
Juntada de Petição
-
04/12/2024 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2024 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
02/12/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
02/12/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
30/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/11/2024 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/11/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
30/10/2024 16:51
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
30/10/2024 16:51
Determinada a intimação
-
08/10/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 16:43
Juntada de Petição
-
17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/08/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:51
Determinada a intimação
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 12:26
Transitado em Julgado - Data: 24/08/2024
-
09/08/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2024 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2024 21:19
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 12:47
Juntada de Petição
-
13/12/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2023 13:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/11/2023 13:19
Determinada a intimação
-
28/11/2023 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 10:14
Juntado(a)
-
09/11/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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