TRF2 - 5001499-40.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65 e 66
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65, 66
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65, 66
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001499-40.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE AUGUSTO ROSA GONCALVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)REQUERENTE: CESAR ALVES BARRETOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)REQUERENTE: ELAYNE ALVES BARRETO CAMPOSADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)REQUERENTE: DENIS ALVES BARRETOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: EDILANE ALVES BARRETO (Representante)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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04/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45 e 46
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04/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-40.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSE AUGUSTO ROSA GONCALVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)AUTOR: CESAR ALVES BARRETOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)AUTOR: ELAYNE ALVES BARRETO CAMPOSADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)AUTOR: DENIS ALVES BARRETOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: EDILANE ALVES BARRETO (Representante)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, e condeno o INSS a pagar aos autores a cota parte devida a cada um deles (um quinto), referente à quantia retida no período entre 22/10/2021 e 06/08/2022, que era devida a Srª Aureni Rosa Barreto, acrescida de juros a partir da citação e correção monetária.
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para calcular o valor dos atrasados devidos e, após, expeça-se RPV para pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 11:13
Juntado(a)
-
01/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-40.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSA GONCALVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Sra.
Edilane Alves Barreto como representante do autor JOSE AUGUSTO ROSA GONCALVES unicamente neste feito. À Secretaria para as anotações pertinentes.
Siga o feito seus normais trâmites. -
28/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:38
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20
-
27/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19, 18 e 20
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27/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-40.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO ROSA GONCALVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)AUTOR: CESAR ALVES BARRETOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)AUTOR: ELAYNE ALVES BARRETO CAMPOSADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)AUTOR: DENIS ALVES BARRETOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: EDILANE ALVES BARRETO (Representante)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)ADVOGADO(A): RICARDO DEL VALLE CASTRO (OAB RJ257807) DESPACHO/DECISÃO Petição de evento 10: considerando que na declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF (DECL4) referente ao autor JOSÉ AUGUSTO ROSA GONÇALVES, representado por EDILANE ALVES BARRETO, consta que o mesmo é absolutamente incapaz, intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando documento de identidade e CPF de JOSÉ AUGUSTO ROSA GONÇALVES e termo de curatela válido relativo ao mesmo, bem como comprovante de residência atualizado de todos os autores, ou se não possuirem, apresentem declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante. Caso sua representante, EDILANE ALVES BARRETO, ainda não possua sua curatela provisória ou definitiva, venham-me conclusos os autos para análise de nomeação de curador especial.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Por se tratar aqui de interesse de incapaz, após a juntada da contestação intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 10 dias. -
26/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:52
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 10, 9 e 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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25/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 20:55
Determinada a intimação
-
25/04/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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