TRF2 - 5001622-62.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001622-62.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 31.1 e 32.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:18
Determinada a intimação
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29/08/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/08/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 10:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 20:07
Despacho
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11/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 11:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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27/06/2025 11:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/06/2025 14:32
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001622-62.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 9 e 10, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
02/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:30
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 22:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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07/04/2025 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 13:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/04/2025 13:00
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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01/04/2025 16:09
Determinada a intimação
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01/04/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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