TRF2 - 5000160-34.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:59
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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05/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:09
Despacho
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11/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 20:33
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000160-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO JARDIM PARADISO XADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO O presente feito, distribuído a esse juízo por equalização1, trata de matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/000552, de 04 de julho de 2024, e não exercido pelo Juízo originário o disposto no §2º3 do artigo 34 da aludida Resolução, tendo sido redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização do Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu para este Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Cientes as partes, desde já, de que lhes cabem, querendo, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, nos termos do artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, o qual transcrevo a seguir: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Assim sendo, intimem-se as partes da presente decisão.
Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência, no prazo de 10 dias.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais.
Nesse mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos comprobatórios do valor da taxa condominial indicada no demonstrativo de débito, seja por meio de boleto de cobrança seja via ata assemblear do condomínio, apresentando o valor estipulado na petição inicial.
Após, voltem-me conclusos para decidir. -
28/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:00
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 09:44
Juntada de Petição
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07/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:22
Despacho
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11/03/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 09:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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10/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16F)
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10/02/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 12:44
Despacho
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06/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSC-NIGJ para CEJUSCRIOA)
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03/02/2025 16:50
Despacho
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03/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSC-NIGJ)
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29/01/2025 12:24
Decisão interlocutória
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29/01/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 09:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO16F)
-
14/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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