TRF2 - 5002143-92.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002143-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOANA SELMA FARIA DE SOUZAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002143-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOANA SELMA FARIA DE SOUZAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade desde 11/03/2025.
Juntado laudo pericial no evento 17, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
30/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 08:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03F)
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26/07/2025 08:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/05/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002143-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOANA SELMA FARIA DE SOUZAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JOANA SELMA FARIA DE SOUZA <br/> Data: 23/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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26/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
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26/05/2025 17:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 16:43
Juntado(a)
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26/05/2025 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
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26/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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