TRF2 - 5003834-88.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003834-88.2023.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇADiante do exposto, RECEBO os embargos de declaração, já que tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem concessão de efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado, na forma da fundamentação supra, mantendo-se integralmente os comandos do dispositivo.
Após a publicação da presente, abra-se novo prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC. -
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003834-88.2023.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: MARIA ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 11/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003834-88.2023.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, condenando a União a revisar a pensão da autora, enquadrando-a nos mesmos padrões e critérios estabelecidos na Lei n.º 11.171/05 e a pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária pelo INPC, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, a partir de 30/06/2009, data de entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao disposto no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 22:24
Despacho
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25/07/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2023 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/12/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 15:55
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/11/2023 15:07
Decisão interlocutória
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27/11/2023 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 11:00
Juntado(a)
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10/10/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2023 12:38
Juntado(a)
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04/10/2023 22:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 18:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/10/2023 06:28
Determinada a intimação
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11/08/2023 03:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJNIG02S)
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06/07/2023 09:46
Alterado o assunto processual
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05/07/2023 18:06
Declarada incompetência
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05/07/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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