TRF2 - 5001616-56.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 20:13
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:56
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001616-56.2024.4.02.5119/RJAUTOR: MARILIA DA SILVA LOTITOADVOGADO(A): CASTELAR CAROTA PEREIRA NETO (OAB RJ173986)SENTENÇAAnte o exposto: 1) Julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 04/07/2024, devendo mantê-lo ativo por, no mínimo, 90 dias, contados da prolação da sentença. 2) Julgo improcedente o pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 04/07/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao órgão julgador.
Transitada em julgado e não havendo requerimento, dê-se baixa. -
10/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:40
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:18
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 15:35
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIA DA SILVA LOTITO <br/> Data: 18/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/09/2024 13:04
Decisão interlocutória
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18/09/2024 18:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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